terça-feira, 10 de maio de 2011

ENFERMAGEM DO TRABALHO

 2° POST DA SERIE ENFERMEIRO FUTURO


A Enfermagem do trabalho surge quando as primeiras leis de acidente do trabalho se originaram na Alem anha em 1884, estendendo-se logo a vários países da Europa, até chegar ao Brasil por meio do Decreto legislativo nº.3.724 de 15 de janeiro de 1919, a fim de dar parâmetros legais para os trabalhadores que estão expostos aos riscos do dia-a-dia. O cuidado de enfermagem profissionalizado veio a tona para ser dirigido aos trabalhadores desde uma simples palestra de educação em saúde, primeiros-socorros, e até a reduzir o consumo de mão de obra desampara por aspectos ético-legais, fazendo com que surja a enfermagem do trabalho.
A enfermagem do trabalho é um ramo da enfermagem de saúde pública e, como tal utiliza os mesmos métodos e técnicas empregadas na saúde pública visando à promoção da saúde do trabalhador; proteção contra os riscos decorrentes de suas atividades laborais; proteção contra agentes químicos, físicos e biológicos e psicossociais; manutenção de sua saúde no mais alto grau de bem-estar físico e mental e recuperações de lesões, doenças ocupacionais ou não-ocupacionais e sua reabilitação para o trabalho.
Em 1959 aconteceu uma Conferência Internacional do Trabalho e, nesta, houve a recomendação de numero 112 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que conceituou a Medicina do Trabalho, mas limitando-se a intervenção médica.
Em 1963 foi incluído nos cursos médico o ensino de medicina do trabalho. Com a OIT as normas sobre a proteção a saúde e integridade física do trabalhador ganharam forças, contribuindo bastante na prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Logo em seguida,em 1964, (UERJ) incluiu a disciplina de saúde ocupacional no curso de graduação.
A enfermagem do trabalho tem, nesta área, um vasto campo para desempenhar suas funções, quer na prestação de assistência de enfermagem trabalhadores da empresa e aos seus dependentes, quer assumindo funções administrativas, educativas, de integração e de pesquisa. Em 1973 criou-se o COFEN e COREN.
A inclusão do enfermeiro do trabalho na equipe de saúde ocupacional aconteceu por meio da portaria nº3. 460 do ministério do trabalho, em 1975. Neste mesmo ano criou-se no Rio Grande do Sul o primeiro sindicato de enfermagem.
A história da enfermagem do trabalho no Brasil é bastante recente. Inicialmente a assistência de enfermagem do trabalho era vista mais como atendimento emergencial na empresa, o que não valoriza muito. Contudo, o espaço para o desempenho profissional, principalmente do enfermeiro do trabalho esta se ampliando a cada dia, seja na assistência direta aos trabalhadores e familiares ou no desempenho de funções administrativa, educacionais, de integração ou de pesquisa.

A equipe de enfermagem do trabalho é composta pelo auxiliar de enfermagem do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho e o enfermeiro do trabalho.

Enfermeiro do Trabalho (ET)
  • Profissional à nível de 3º grau
  • Classificado pelo COFEN no Quadro III - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406
  • Portador do Certificado de Estudos Complementares de Enfermagem do Trabalho
  • Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, Art. 1º, subitem 4.4.1, alínea d
Técnico de Enfermagem do Trabalho (TET)
  • Profissional de Enfermagem de Nível de 2º grau
  • Classificado pelo COFEN no Quadro II - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87 - Art. 10
  • Portador do Certificado de Estudos Complementares de Enfermagem do Trabalho
  • Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, Art. 1º, subitem 4.4.1, alínea d
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (AET)
  • Profissional à nível de 2º grau
  • Classificado pelo COFEN no Quadro III - Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406 - Art. 11
  • Portador do Certificado de Estudos Complementares de Enfermagem do Trabalho
  • Enquadrado nos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, através da Portaria nº 06 do DSST, de 12/06/90, Art. 1º, subitem 4.4.1, alínea d
EM SUMA:

O enfermeiro do trabalho é membro e líder da equipe de enfermagem do trabalho e prestar ao paciente, em ambulatórios, em setores de trabalho e em domicílio a execução de atividades relacionadas aos serviços de higiene, medicina e segurança do trabalho, integrando equipes de estudos. Esse profissional realiza procedimentos de enfermagem de maior complexidade e prescreve ações, adotando medidas de precaução universal de biosegurança.
Esse profissional (CBO - 0-71.40) estuda e observa condições de higiene, periculosidade e segurança no ambiente de trabalho, além de planejar e executar ações de prevenção de riscos e acidentes com os  trabalhadores. Cabe a ele a coleta de dados de doenças ocupacionais, realização de inquéritos sanitários, coleta de dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores e etapas precedentes aos estudos  epidemiologicos.
Executa e avalia programas de prevenções de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador.
É sua função treinar e instruir trabalhadores no uso de equipamento de proteção individual (EPI), na prevenção de doenças do trabalho em harmonia, complementabilidade e concordância com os outros profissionais de saúde do trabalho e Segurança do Trabalho.

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